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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.170.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.