Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para atender à programação no Anexo I deste Decreto.