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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para atender à programação no Anexo I deste Decreto.