Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Galinha", conhecido por "Fazenda Santa Gertrudes", situado no Município de Brasilândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Galinha", conhecido por "Fazenda Santa Gertrudes", com área de dois mil, trezentos e trinta e sete hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Brasilândia, objeto dos Registros nºs 4.577, fls. 34, Livro 3-G e R-1-432, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.