Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Seringal Pão de Assucar", situado no Município de Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.