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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Seringal Pão de Assucar", situado no Município de Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Seringal Pão de Assucar", com área de sete mil, novecentos e vinte hectares, situado no Município de Brasiléia, objeto da Matrícula nº 1.005 (parte), fls. 249, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1998