Artigo 4º do Decreto de 11 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cigana", situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.