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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Murajuba", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Murajuba", com área de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, vinte ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 16.110, fls. 001, Livro Ficha 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998