Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", situado no Município de Baião, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", com área de dois mil, novecentos e noventa e seis hectares, noventa e dois ares a cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Baião, objeto do Registro nº R-7-408, fls.108/108v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará.