Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Groenlândia", situado no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Groenlândia", com área de três mil, novecentos e noventa e dois hectares e vinte ares, situado no Município de Tabuleiro do Norte, objeto da Matrícula nº 121, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.