Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Manguary", situado no Município de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Manguary", com área de trezentos e doze hectares, situado no Município de Ceará Mirim, objeto do Registro nº R-1-06, fls. 06, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.