Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", com área de quatorze mil, seiscentos e trinta e nove hectares, oitenta e três ares e trinta e seis centiares, situado no Município de São Félix do Xingu, objeto dos Registros nºs 1.384, fls. 171, Livro 2-G; 1.381, fls. 168, Livro 2-G; 1.379, fls. 166, Livro 2-G e 1.378, fls. 165, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.