Artigo 2º do Decreto de 8 de Setembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani do Aguapeú, localizada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani do Aguapeú, localizada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.