Artigo 2º do Decreto de 8 de Setembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Karipuna, localizada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.