Artigo 2º do Decreto de 8 de Setembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.