Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João/Data Santa Izabel ou Ponta da Serra, Lugar Fazenda Novato/Fazenda Ponta da Serra, Data Santa Izabel, Lugar Fortaleza/Fazenda Fortaleza", situado no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.