Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João/Data Santa Izabel ou Ponta da Serra, Lugar Fazenda Novato/Fazenda Ponta da Serra, Data Santa Izabel, Lugar Fortaleza/Fazenda Fortaleza", situado no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São João/Data Santa Izabel ou Ponta da Serra, Lugar Fazenda Novato/Fazenda Ponta da Serra, Data Santa Izabel, Lugar Fortaleza/Fazenda Fortaleza", com área de três mil, seiscentos e oitenta e oito hectares, vinte e dois ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Estreito, objeto dos Registros nºs R-1-890, fls. 291, Livro 2-A-3; R-1-827, fls. 228, Livro 2-A-3; R-1-2.316, fls. 225, Livro 2-A-8 e R-1-1.339, fls. 142, Livro 2-A-5, todos do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Estreito, Estado do Maranhão.