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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D'Água da Boa Vista", situado no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Olho D'Água da Boa Vista", com área de três mil, seiscentos e vinte e oito hectares, nove ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Lajes, objeto do Registro nº R-2-1.477, fls. 206, Livro 2-O, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998