Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Livramento", situado no Município de Mirinzal, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.