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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Livramento", situado no Município de Mirinzal, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Livramento", com área de três mil, seiscentos hectares, dezoito ares e dezessete centiares, situado no Município de Mirinzal, objeto do Registro nº R-02-306, fls. 168v, Livro 02-A, do Cartório do Ofício Único de Mirinzal, Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão.