Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Remanso", situado no Município de Palmeirante, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Remanso", com área de dois mil, duzentos e sessenta hectares, oito ares e cinco centiares, situado no Município de Palmeirante, objeto dos Registros nºs R-2-1.349, fls. 106, Livro 2-E; R-2-1.427, fls. 184, Livro 2-E e Matrículas nºs 1.426, fls. 183, Livro 2-E e 2.243, fls. 12, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins.