Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Recreio", situado no Município de Filadélfia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Recreio", com área de um mil, trezentos e sessenta e um hectares, quarenta ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Filadélfia, objeto dos Registros nºs R-1-932, fls. 186, Livro 2-C e R-1-933, fls. 187, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Filadélfia, Estado de Tocantins.