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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda WM II", situado no Município de Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda WM II", com área de um mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta e seis ares e trinta centiares, situado no Município de Palmeiras do Tocantins, objeto de Matrícula nº 1.065, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Palmeiras do Tocantins, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998