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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo do Baixa Grande", situado no Município de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo do Baixa Grande", com área de um mil, trezentos e dezesseis hectares e trinta e seis ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Filomena do Maranhão, objeto de Matrícula nº 1.374, fls. 164, Livro 2-F e Registro nº R-3-0846, fls. 28, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998