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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Brasil Novo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Brasil Novo Ltda., outorgada pelo Decreto nº 48.701, de 4 de agosto de 1960 , renovada pelo Decreto nº 91.015, de 27 de fevereiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998