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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Educadora de Limeira Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Educadora de Limeira Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 400, de 22 de agosto de 1960, renovada pelo Decreto nº 89.927, de 6 de julho de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998