Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Renova a concessão da Emissoras Centro-Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.