Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Renova a concessão da Emissoras Centro-Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.