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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998

Renova a concessão da Emissoras Centro-Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984 , e transferida para a Emissoras Centro-Oeste Ltda., pelo Decreto nº 90.388, de 30 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 .

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998