Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato semente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 de Constituição.