Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Clube de Itapeva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.