Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Clube de Itapeva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Itapeva Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 702, de 1º de agosto de 1946, e renovada pelo Decreto nº 91.498, de 30 de julho de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.