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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Maria", situado no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Maria", com área de um mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, oitenta e sete ares e dezenove centiares, situado no Município de Santa Fé do Araguaia, objeto dos Matrículas nºs 107, 108, 104, 105 e 109, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Santa Fé do Araguaia, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998