Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Acauã", situado no Município de Araguanã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Acauã", com área de um mil, oitocentos e treze hectares e noventa e nove ares, situado no Município de Araguanã, objeto da Matrícula nº 27.689, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.