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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Acauã", situado no Município de Araguanã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Acauã", com área de um mil, oitocentos e treze hectares e noventa e nove ares, situado no Município de Araguanã, objeto da Matrícula nº 27.689, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998