Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Dalila", situado no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Dalila", com área de três mil, trinta e nove hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Santa Fé do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 099, 100,101,102,103 e 106, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Santa Fé do Araguaia, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.