Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Talismã", situado no Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Talismã", com área de um mil, seiscentos e quarenta e dois hectares, setenta e nove ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Talismã, objeto dos Registros nºs R-3-459, fls. 178, Livro 2-C; R-3-974, fls. 235, Livro 2-E; R-3-973, fls. 234, Livro 2-C; R-4-464, fls. 197, Livro 2-C e R-1-2.507, fls. 53, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins.