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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Amélia", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Amélia", com área de setecentos e cinqüenta e um hectares, setenta e um ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs 1-2.150, Ficha 1 e AV-1-2.150; R-2-1.996, Ficha 1 e AV-1-1.996; R-1-756, Fichas 1/1v e AV-5-756; R-1-833, Ficha 1v e AV-4-833; R-3-745, Fichas 1v/2 e AV-6-745; R-3-1.070, Ficha 1v e AV-2-1.070; R-4-746, Ficha 2v e AV-6-746; R-1-755, Fichas 1/1v e AV-5-755; R-2-399, Fichas 1/1v e AV-2.399; R-2-400, Fichas 1/1v e AV-2-400; R-1-1.981, Fichas 1/1v e AV-1-1.981; R-1-1.914, Ficha 1 e Av-2-1.914; R-1-3.730, Fichas 1/1v; R-1-3.729, Fichas 1/1v, R-4.336, Ficha 2 e AV-1-336; R-5-3.806, Ficha 2; R-4-235, Fichas 1v/2 e AV-1.235; R-4-234, Fichas 1v/2 e AV-1-234; R-1-3.731, Ficha 1v; R-1-3.732, Fichas 1/1v; R-5-5.232, Ficha 2; R-4-183-A, Ficha 1v; R-4.233, Fichas 1v/2 e AV-1-233 e R-2-2.583, Ficha 1v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998