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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Ana Carolina", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Ana Carolina", com área de trezentos e trinta e nove hectares e cinqüenta e sete ares, situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs R-4-2.556, Ficha 1; R-4-1.687, Ficha 2; R-4-2.104, Ficha 3; R-4-1.987, Ficha 2; R-4-2.103, Fichas 2/3 e R-2-2.809, Fichas 1/1v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998