JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda São Paulo'', situado no Município de Terra Rica, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda São Paulo'', com área de trezentos e noventa e quatro hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Terra Rica, objeto da Matrícula nº 6.012, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998