Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como ''Fazenda São Pedro Arixiguana'', situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como ''Fazenda São Pedro Arixiguana'', com área de seiscentos e sete hectares, vinte e três ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs R-1-5.387, Ficha 1; R-1-2.507, Fichas 1v/2 e R-1-3.733, Fichas 1/1v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.