Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mãe de Deus", situado no Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.