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Artigo 5º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 5º

O imóvel objeto do Decreto nº 95.254, de 18 de novembro de 1987 , fica afetado ao Fórum das Juntas de Conciliação e Julgamento de Campinas, da Justiça do Trabalho, em Campinas, Estado de São Paulo.