Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.