Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel decorrente da desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo.