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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel decorrente da desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo.