Artigo 4º do Decreto de 2 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubaeira", situado no Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.