Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubaeira", situado no Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ubaeira", com área de quatrocentos e cinqüenta e um hectares e vinte e nove ares, situado nos Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, objeto do Registro nº R-1-5.132, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.