Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuim", conhecido por "Fazenda Furado Novo", situado no Município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuim", conhecido por "Fazenda Furado Novo", com área de um mil, setecentos e oitenta e oito hectares e setenta ares, situado no Município de Verdêlandia, objeto da Matrícula nº 3.884, fls. 249, Livro 2-O, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.