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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Betânia", situado no Município de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado como "Fazenda Betânia", com área de quatro mil, trezentos e trinta e quatro hectares e sessenta ares, situado no Município de Varzelândia, objeto dos Registros nºs R-5-738, fls. 29, Livro 2-D; R-8-1.040, fls. 9v, Livro 2-H e R-2-2.918, fls. 02, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998