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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", situado no Município de Terra Rica, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", com área de seiscentos e onze hectares e quarenta e cinco ares, situado no Município de Terra Rica, objeto dos Registros nºs 922, Ficha 01, Livro 02; 923, Ficha 01, Livro 02; 2.047, Livro 3-A e 2.725, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998