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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Trapiá/Nova/Baixa Verde", situado nos municípios de Assu e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Trapiá//Nova/Baixa Verde", com área de dois mil, duzentos e noventa e sete hectares, quatorze ares e oito centiares, situado nos Municípios de Assu e Mossoró, objeto dos Registros nºs R-1-1.290, fls. 181, Livro 2-I; R-2-2.890, fls. 114, Livro 2-P, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Assu; R-4-2.391, fls. 93, Livro 2-22 e R-2-5.361, fls. 62, Livro 2-52, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998