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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Altinho e seus anexos", "Reinaldo I", "Reinaldo II", Santa Luzia I", "Santa Luzia II", "Umari I" e "Umari II", situado no Município de Morrinhos, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Altinho e seus anexos", "Reinaldo I", "Reinaldo II", "Santa Luzia I", "Santa Luzia II, "Umari I" e "Umari II", com área de um mil, novecentos e dez hectares, setenta e sete ares e quinze centiares, situado no Município de Morrinhos, objeto da Matrícula nº 2.143, fls 84, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998